#MinhaBlack:descontos de até 70%

MeuCurso Logo
ArtigosFADEG

Estelionato sentimental no Tinder: homem é condenado no TJ/TO

M
MeuCurso
03 de novembro de 20265 min de leitura
Estelionato sentimental no Tinder: homem é condenado no TJ/TO

Um relacionamento iniciado em aplicativo de namoro culminou em uma relevante condenação cível no Estado do Tocantins. Em sentença proferida em 29 de setembro, a 2ª Vara Cível de Palmas reconheceu a ocorrência de estelionato sentimental — também chamado de fraude afetiva — e condenou um homem a ressarcir danos materiais integrais e a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve seu único imóvel residencial colocado em risco por cobranças de agiotas. A decisão ainda comporta recurso.

O julgamento reforça a aplicação da responsabilidade civil nas relações interpessoais e estabelece parâmetros concretos sobre a validade da prova testemunhal para caracterizar padrão reiterado de conduta fraudulenta.

Do aplicativo ao prejuízo: a dinâmica da fraude afetiva

A vítima e o réu se conheceram por meio do aplicativo Tinder e mantiveram um relacionamento amoroso por pouco mais de um ano. Segundo a petição inicial, o parceiro iniciou a conduta pedindo quantias financeiras reduzidas, sustentando sempre a promessa de restituição rápida.

Em setembro de 2021, o valor solicitado aumentou substancialmente: o homem afirmou que o montante seria empregado na aquisição de um supermercado. Confiando na estabilidade do vínculo afetivo, a mulher permitiu que o seu único imóvel servisse de garantia formal em um empréstimo de R$ 150 mil contraído junto a credores particulares (agiotas).

Como o réu inadimpliu os pagamentos avençados, as cobranças diretas e pressões financeiras recaíram sobre a proprietária do bem. Para evitar a expropriação da própria moradia, ela precisou renegociar os débitos, elevando a dívida para cerca de R$ 270 mil em valores atualizados.

Além do empréstimo:

  • A autora constatou a inclusão indevida de seu nome no contrato social de uma empresa que jamais administrou e da qual nunca auferiu lucros;
  • Teve seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito por débitos empresariais que não contraiu.

Pedidos da autora e a linha de defesa do réu

Diante dos fatos, a autora ajuizou ação indenizatória sustentando a prática de estelionato sentimental — instituto em que o agressor manipula a confiança e o afeto para auferir vantagem patrimonial ilícita. A vítima pleiteou:

  • R$ 406.400 a título de indenização por danos materiais;
  • Fixação de ao menos R$ 100 mil por danos morais, em razão do abalo psíquico sofrido.

Em contestação, a defesa do réu sustentou que a autora é pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de uma operação comercial. Alegou inexistência de vício formal de consentimento ou de ilicitude, argumentando que “desacertos afetivos” e insucessos negociais não geram dever jurídico de indenizar.

Reviravolta processual e a importância da prova testemunhal

A tramitação processual enfrentou oscilações jurídicas relevantes. Na primeira análise em juízo monocrático, os pedidos indenizatórios foram julgados improcedentes sob o argumento de risco negocial assumido. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação, e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO) acolheu o pleito para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução probatória.

Na nova decisão, a juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio julgou procedentes os pedidos da autora. A convicção judicial fundamentou-se no acervo probatório documental e, sobretudo, no depoimento de outras mulheres que relataram ter sido submetidas ao mesmo modus operandi pelo réu.

Uma das testemunhas ouvidas em juízo descreveu um padrão repetitivo de comportamento:

  1. Início de relacionamento marcado por postura cavalheiresca, convites para jantares e viagens custeadas;
  2. Construção de narrativas inverídicas sobre expressivo patrimônio pessoal e estabilidade econômica;
  3. Promessas consistentes de casamento e constituição de família;
  4. Pedidos graduais de concessão de cartões de crédito.

A depoente relatou que teve os limites de três cartões estourados pelo réu, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil e forçando a contratação de empréstimos bancários de longo prazo para evitar a restrição de crédito. A convergência fática entre os relatos de terceiras e o caso dos autos confirmou a fraude premeditada.

A condenação fixada pela 2ª vara cível de Palmas

Reconhecido o nexo de causalidade entre a manipulação afetiva e o desfalque patrimonial, o juízo condenou o réu ao:

  • Pagamento integral dos danos materiais no valor postulado na exordial;
  • Pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em virtude da violação à integridade psicológica, honra e sossego da vítima.

A decisão segue passível de impugnação via recurso.

Relevância prática e sinais de alerta no estelionato sentimental

Embora o estelionato sentimental ainda não figure como tipo penal autônomo e específico na legislação brasileira, a jurisprudência cível contemporânea consolida o dever de indenizar com base na responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil), vedando o enriquecimento sem causa mediante quebra da boa-fé objetiva.

O precedente da comarca de Palmas demonstra que a produção de provas testemunhais cruzadas e a demonstração de padrão de conduta são elementos indispensáveis para afastar a alegação defensiva de “mero negócio entre cônjuges/companheiros”.

Principais sinais de alerta:

  • Solicitações reiteradas de quantias financeiras sob a promessa de ressarcimento imediato;
  • Alegações grandiosas sobre titularidade patrimonial ou investimentos que nunca são demonstrados documentalmente;
  • Pressão emocional para oferta de bens pessoais como garantia de dívidas alheias ou fornecimento de cartões de crédito;
  • Inserção do nome do parceiro em quadros societários ou contratos comerciais sem gestão efetiva.

Para os profissionais do Direito que atuam no contencioso cível e de família, o caso evidencia a importância da instrução preventiva: conservação integral de mensagens eletrônicas, comprovantes de transferências bancárias, termos de confissão e notificações. Na esfera criminal, a apuração pode ensejar enquadramento pelo crime de estelionato tradicional (art. 171 do Código Penal).

Domine a prática do direito familiar e da responsabilidade civil

Atuar com segurança em demandas complexas que envolvem fraudes patrimoniais e relações afetivas exige conhecimento prático das teses aceitas pelos tribunais. No mercado jurídico atual, o cliente busca o profissional que sabe produzir provas sólidas e aplicar a jurisprudência sem perder tempo com teorias vazias.

Na Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões do MeuCurso, com reconhecimento MEC, você aprende a conduzir litígios e estratégias preventivas de alto valor com foco no caso concreto. Estude com flexibilidade total, professores que são autoridade no meio jurídico e uma metodologia pensada na sua atuação profissional!

Citado neste post

Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões

Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões A Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões capacita você para atuar em questões sensíveis, como divórcio, guarda de filhos, sucessão legítima e inventários. Com uma abordagem prática e teórica, você aprenderá a lidar comnovos arranjos familiares e a implementar estratégias jurídicas eficazes. Este curso é ideal para quem busca especialização em uma área de alta demanda, oferecendo uma sólida base para atuar em casos familiares e sucessórios. Matricule-se agora e seja um especialista em um campo jurídico essencial!🖥Na nossa plataforma, a flexibilidade é total: suas aulas estão disponíveis 24h por dia com acessos ilimitados para você estudar e revisar no seu próprio ritmo.ACOMPANHE A AULA DE ABERTURA!https://youtu.be/C7Avo3FmdEE

R$ 3.600,00

12x deR$ 89,00
Ver detalhes
Compartilhar