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Lei 15.392/2026: Entenda a Nova Custódia Compartilhada de Animais
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Lei 15.392/2026: Entenda a Nova Custódia Compartilhada de Animais

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22 de abril de 20263 min de leitura

A Lei nº 15.392, sancionada em 16 de abril de 2026, marca um avanço significativo no Direito de Família brasileiro ao regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. 

Custódia Compartilhada de Animais: O que diz a Lei 15.392/2026 

Até então, a decisão sobre o destino de “pets” após o divórcio dependia de interpretações jurisprudenciais. Agora, a nova lei estabelece regras claras para a manutenção do vínculo afetivo e a divisão de responsabilidades. 

1. Definição de Propriedade Comum 

A lei traz uma presunção importante: considera-se de propriedade comum o animal que viveu a maior parte de sua vida durante a constância do casamento ou da união estável. Caso não haja acordo amigável, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas. 

2. Critérios para o Tempo de Convívio 

Para estabelecer como será o rodízio ou a convivência, o magistrado deve analisar: 

  • A disponibilidade de tempo de cada parte. 
  • As condições de zelo, trato e sustento oferecidas. 
  • A existência de um ambiente adequado para a moradia do animal. 

3. Divisão de Despesas 

A lei separa os gastos em duas categorias: 

  • Despesas Ordinárias (Alimentação e Higiene): Ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento. 
  • Despesas Extraordinárias (Veterinário, Internações, Medicamentos): Devem ser divididas igualmente entre as partes. 

4. Impedimentos e Perda da Custódia 

O compartilhamento não será concedido se houver histórico ou risco de: 

  • Violência doméstica e familiar. 
  • Maus-tratos contra o próprio animal. 

Nestes casos, ou em situações de descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia, o agressor ou a parte infratora perde a posse e a propriedade do animal em favor do outro, sem direito a qualquer indenização. 

5. Renúncia 

Caso uma das partes decida renunciar ao compartilhamento, ela perde definitivamente o direito de posse e propriedade do animal, mas continua responsável por eventuais débitos pendentes até a data da renúncia. 

Resumo de Responsabilidades e Consequências 

Situação Consequência Jurídica 
Falta de acordo Juiz determina custódia compartilhada e divisão equilibrada de custos. 
Maus-tratos ou Violência Perda da posse e propriedade sem direito a indenização. 
Descumprimento imotivado Perda definitiva da posse/propriedade e extinção da custódia. 
Despesas Veterinárias Divisão obrigatória de 50% para cada parte. 

Domine a Nova Prática do Direito Animal

A sanção da Lei nº 15.392/2026 é o marco de uma nova era para o Direito de Família e para a defesa dos direitos dos animais no Brasil. Para o advogado, não basta conhecer a letra da lei; é preciso dominar a técnica processual para lidar com temas sensíveis como a custódia compartilhada e o impacto da violência doméstica no vínculo afetivo com os pets.

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