As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor em fevereiro de 2026, trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo central é ampliar a concorrência, reduzir custos operacionais e modernizar um programa que beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores.
O que é o PAT e por que as regras mudaram?
Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais longevas do Brasil. A nova regulamentação altera a dinâmica operacional de empresas de benefícios, supermercados e restaurantes, visando maior transparência e eficiência no fluxo do benefício.
Teto das taxas (MDR) e tarifas de intercâmbio no PAT
Uma das mudanças mais aguardadas foi a limitação das taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto (MDR) para estabelecimentos agora tem um teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, com proibição expressa de cobranças adicionais, visando aliviar o custo para pequenos comerciantes.
Redução do prazo de repasse para estabelecimentos comerciais
O prazo de repasse dos valores pelas operadoras aos estabelecimentos caiu. Agora, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos — uma redução significativa frente aos 30 dias anteriormente praticados, o que melhora o fluxo de caixa do varejo e reduz a dependência de antecipação de recebíveis.
Interoperabilidade: o fim do monopólio das maquininhas
O decreto moderniza o PAT ao exigir maior interoperabilidade entre os sistemas. O objetivo é que os cartões de benefícios sejam aceitos em uma gama maior de terminais (maquininhas), diminuindo a dependência de redes credenciadas exclusivas. A integração será gradual ao longo de 2026.
Nota importante:
A finalidade do benefício permanece restrita à alimentação. Não há possibilidade de saque ou conversão em dinheiro, preservando o caráter nutricional do programa.
O impacto da judicialização nas novas regras do PAT
O mercado reagiu com cautela. Grandes operadoras buscaram liminares judiciais para suspender sanções do decreto, questionando a sustentabilidade financeira do novo modelo. Contudo, o Ministério do Trabalho mantém que o decreto segue em pleno vigor e as empresas devem se adaptar às novas exigências legais.

