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Lei nº 15.175/2025: Nova regra permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado
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Lei nº 15.175/2025: Nova regra permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge deslocado

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01 de agosto de 20253 min de leitura

A nova Lei nº 15.175/2025, sancionada em 23 de julho de 2025, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública. A medida tem impacto direto sobre a mobilidade no serviço público e promove a proteção à unidade familiar.

Neste artigo, entenda o que muda com a nova lei, como o direito de transferência passa a funcionar e quais os critérios para usufruir desse benefício.

O que é a Lei nº 15.175/2025?

A Lei nº 15.175/2025 acrescentou o artigo 469-A à CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), prevendo a possibilidade de transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor, militar ou empregado público, transferido no interesse da administração pública.

Essa nova previsão reforça o princípio da proteção à família, já presente em diversas normas constitucionais e infraconstitucionais.

Quais empregados públicos têm direito à transferência?

Segundo o novo art. 469-A da CLT, o direito se aplica a empregados da administração pública direta e indireta, cujos cônjuges ou companheiros sejam:

  • Servidores públicos civis;
  • Militares;
  • Empregados públicos;
  • Vinculados a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Importante destacar que o deslocamento do cônjuge precisa ocorrer no interesse da administração pública.

Requisitos para a transferência do empregado público

Para que a transferência seja autorizada, é necessário observar três condições principais:

1. Pedido do empregado

A transferência deve ser requerida pelo próprio empregado, independentemente do interesse da administração pública. Ou seja, não se aplica o art. 470 da CLT, que normalmente exige interesse da administração.

2. Existência de filial ou representação

A empresa ou órgão público deve possuir filial ou representação na localidade de destino, para onde o cônjuge ou companheiro foi transferido.

3. Transferência horizontal

A movimentação deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, mantendo o cargo ou função equivalente ao atual. Isso evita promoções automáticas ou rebaixamentos por conta da mudança.

O que muda com a Lei nº 15.175/2025?

Antes da nova lei, não havia previsão específica na CLT para a transferência de empregados públicos por motivo de deslocamento de cônjuge servidor público. A norma preenche essa lacuna e garante maior segurança jurídica para os trabalhadores da administração pública.

A medida também reforça a isonomia de tratamento entre servidores e empregados públicos, promovendo equilíbrio entre diferentes regimes jurídicos no serviço público.

Impacto na vida dos trabalhadores e da administração pública

Essa alteração na CLT tem implicações práticas importantes:

  • Proteção à família: permite que casais permaneçam unidos, mesmo diante de movimentações funcionais obrigatórias.
  • Redução de pedidos de exoneração ou desligamento: empregados que antes deixariam seus cargos para acompanhar o cônjuge agora têm respaldo legal para se transferirem.
  • Maior previsibilidade para os órgãos públicos: a regulamentação clara do tema evita litígios e insegurança jurídica.

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