Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região trouxe importante impacto aos candidatos do Exame de Ordem e para a atuação contenciosa envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil.
No julgamento do IRDR nº 1035539-10.2021.4.01.0000/MG, a Corte firmou entendimento vinculante de que as Seccionais da OAB não possuem legitimidade passiva para responder ações judiciais relacionadas à organização e execução do Exame de Ordem Unificado.
Entenda o IRDR: Quem é o Réu Correto em Ações Contra o Exame da OAB?
Por unanimidade, a 2ª Seção do TRF6 definiu que as Seccionais estaduais da OAB, bem como seus dirigentes e agentes locais, não podem integrar o polo passivo de demandas judiciais cujo objeto envolva atos relativos ao Exame de Ordem Unificado.
Na prática, isso significa que ações envolvendo temas como:
- isenção da taxa de inscrição;
- indeferimento de inscrição;
- recorreção de provas;
- anulação de questões;
- alteração de gabarito;
- atribuição de notas;
- espelho de correção;
- julgamento de recursos;
- homologação de resultados;
- inclusão em lista de aprovados.
devem ser direcionadas ao órgão competente: o Conselho Federal da OAB.
Fundamentação Jurídica e o Papel do Conselho Federal (CFOAB)
O Tribunal entendeu que a competência normativa, técnica e decisória do Exame de Ordem é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 8.906/94 e do Provimento CFOAB nº 144/2011.
Segundo o acórdão, as Seccionais apenas prestam apoio logístico e administrativo, sem poder decisório sobre correção de provas, recursos ou regras do certame.
E a FGV? O Papel da Banca Examinadora na Execução Material
A decisão também menciona a atuação da Fundação Getulio Vargas, responsável pela execução material do exame, destacando que a entidade atua como prestadora técnico operacional, sem competência para responder por decisões de conteúdo avaliativo ou normativo.
Impactos Práticos para Advogados e Candidatos da OAB
A tese tende a reduzir extinções processuais por erro na indicação da parte ré e oferece maior segurança jurídica para futuras demandas.
Para candidatos:
Quem pretende judicializar questões do Exame da OAB deve redobrar atenção na identificação da autoridade coatora ou do ente responsável.
Para advogados:
A decisão reforça a necessidade de correta estruturação processual, especialmente em mandados de segurança e ações ordinárias relacionadas ao certame.
A Decisão Vale Para Todo o Brasil?
Formalmente, a tese possui eficácia vinculante no âmbito do TRF6, que abrange Minas Gerais. Contudo, o entendimento pode influenciar outros tribunais federais e servir como forte precedente persuasivo nacional.
O julgamento representa relevante marco jurisprudencial ao centralizar no Conselho Federal da OAB a responsabilidade judicial sobre o Exame de Ordem Unificado. Para a advocacia, a decisão exige atenção estratégica na definição do polo passivo e pode impactar diretamente o sucesso processual das demandas futuras.
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