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STF valida partilha de bens sem quitação do ITCMD: entenda os impactos no Direito de Família e Sucessões
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STF valida partilha de bens sem quitação do ITCMD: entenda os impactos no Direito de Família e Sucessões

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MeuCurso
03 de junho de 20253 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento com ampla repercussão para a prática jurídica: é possível a homologação judicial da partilha de bens mesmo sem quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), estabelece que o Judiciário não pode condicionar a homologação da partilha ao pagamento prévio do imposto.

A tese fixada pelo STF foi:

“É inconstitucional condicionar a homologação da partilha à comprovação de quitação de ITCMD.”

Esse novo entendimento altera a forma como herdeiros, advogados e tribunais lidam com o encerramento de inventários e partilhas, permitindo que o processo avance mesmo com pendências fiscais.

O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A competência para instituí-lo e regulá-lo é dos estados, o que gera variações nas regras de cálculo e cobrança em cada unidade federativa.

Até esta decisão do STF, muitos tribunais exigiam o comprovante de pagamento do ITCMD como condição para homologar judicialmente a partilha, o que, na prática, podia atrasar o processo de inventário e prejudicar os herdeiros.

O que muda com a decisão do STF?
Com a decisão, o Judiciário deve separar a questão fiscal da homologação da partilha. Ou seja, mesmo que os herdeiros ainda não tenham quitado o ITCMD, o juiz pode (e deve) homologar a divisão dos bens, sem impedir o andamento do processo.

No entanto, isso não elimina a obrigação de pagar o imposto. Os estados continuam responsáveis pela fiscalização e cobrança do tributo, inclusive com possibilidade de inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

Por que essa decisão é relevante para advogados da área?
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