Em decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida a anulação de uma demissão por justa causa aplicada a um comissário de bordo que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 amparado por atestado médico com contraindicação expressa. O caso reafirma os limites jurídicos do poder disciplinar do empregador diante do direito à saúde.
O caso: recusa amparada em atestado médico
Em novembro de 2021, uma companhia aérea demitiu por justa causa um comissário de bordo que apresentou recusa formal à imunização contra a Covid-19. O trabalhador entregou à empresa um laudo médico que apontava risco de trombose e problemas vasculares, contraindicando formalmente o imunizante.
A empresa, contudo, não aceitou o documento sob o argumento de que o médico signatário seria crítico das vacinas e que não havia comprovação de doenças prévias do empregado.
A tramitação: da Vara do Trabalho ao TST
O caso percorreu três instâncias com entendimentos divergentes:
- 1ª Instância (10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro): Manteve a justa causa, entendendo ter havido má-fé do empregado ao buscar um profissional contrário à vacinação.
- 2ª Instância (TRT da 1ª Região): Reformou a sentença. O tribunal entendeu que o empregador não pode rejeitar atestado válido por convicção pessoal sobre o médico, desde que ele mantenha o registro profissional ativo. Um laudo pericial judicial também confirmou que o trabalhador agiu por preocupação legítima com efeitos adversos, embasado em exames.
- Instância Superior (TST): A 5ª Turma negou por unanimidade o recurso da companhia aérea, destacando que a recusa decorreu de motivo justificado, afastando a falta grave.
“Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 desta Corte, no sentido de que a recusa do empregado à imunização contra a COVID-19 decorreu de motivo justificado, não se evidencia falta grave apta a ensejar a ruptura contratual na modalidade mais gravosa.”
— Min. Breno Medeiros, relator
O fundamento jurídico: vacinação obrigatória vs. recusa motivada
O TST reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória, chancelada pelo STF, e reafirmou que a recusa imotivada configura falta grave passível de justa causa.
No entanto, o acórdão estabelece uma distinção técnica fundamental:
- Recusa sem justificativa: Ato de indisciplina passível de justa causa.
- Recusa amparada em atestado válido: Afasta a falta grave por comprovar motivo justificado formalmente.
A decisão baseou-se na Súmula 126 do TST, que proíbe o reexame de fatos e provas em recurso de revista, validando a premissa fixada pelo TRT de que o documento médico era lícito.
Implicações práticas para empresas e trabalhadores
- Para o Poder Diretivo: A autoridade do empregador encontra limite intransponível no direito à saúde do trabalhador quando devidamente documentado. Empresas não podem substituir o juízo clínico de um profissional regular por convicções ideológicas.
- Para os Trabalhadores: A contraindicação médica exige fundamentação técnica em exames e formalização adequada; alegações genéricas não possuem a mesma proteção jurídica.
- Para os Empregadores: A recusa de atestados exige cautela jurídica, demandando contestação judicial formal ou segunda opinião de médico do trabalho, e não o simples descarte por discordância pessoal.
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