MeuCurso Logo
Portaria TJSP nº 10.881/2026: veja as novas regras para nomeação de aprovados e aplicação das cotas
Concursos

Portaria TJSP nº 10.881/2026: veja as novas regras para nomeação de aprovados e aplicação das cotas

M
MeuCurso
11 de setembro de 202611 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a Portaria nº 10.881/2026, que regulamenta a ordem de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos para ingresso no Quadro de Servidores do Tribunal.

A medida estabelece novos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as listas de vagas reservadas, considerando as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 657/2025 e pela legislação aplicável.

A Portaria foi assinada pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, em 4 de setembro de 2026, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 11 de setembro de 2026.

Entre os principais pontos estão a definição dos percentuais destinados a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além da criação de uma sequência específica para a convocação dos candidatos de cada lista.

O que determina a Portaria TJSP nº 10.881/2026?

A nova regulamentação estabelece que a ordem de nomeação dos aprovados nos concursos para servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas.

A reserva de vagas deverá ser considerada tanto para as oportunidades inicialmente previstas no edital quanto para aquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

A regra também se aplica aos concursos destinados à formação de cadastro de reserva.

Isso significa que, nos concursos abrangidos pela nova regulamentação, a existência de novas vagas durante a validade do certame também deverá observar os percentuais de reserva estabelecidos pela Portaria.

Quais são os percentuais de reserva de vagas no TJSP?

De acordo com o artigo 2º da Portaria nº 10.881/2026, a nomeação deverá observar os seguintes percentuais:

  • 25% para pessoas pretas e pardas;
  • 3% para pessoas indígenas;
  • 2% para pessoas quilombolas;
  • 5% para pessoas com deficiência.

A aplicação das regras destinadas às pessoas com deficiência deverá observar, ainda, a legislação estadual aplicável.

A nova sistemática busca garantir que as diferentes modalidades de reserva sejam efetivamente contempladas ao longo das nomeações, respeitando os percentuais definidos pela regulamentação.

Como será a ordem de nomeação das listas reservadas?

Um dos pontos mais importantes da Portaria TJSP nº 10.881/2026 é justamente a definição da ordem em que os candidatos das listas reservadas serão nomeados.

A regulamentação estabelece uma sequência específica para cada modalidade.

Pessoas com deficiência

O primeiro candidato da lista especial de pessoas com deficiência será chamado no provimento do quinto cargo vago.

Depois disso, a sequência seguirá pelas posições: 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim sucessivamente, sempre a cada grupo de 20 vagas.

Em termos práticos, a primeira nomeação dessa modalidade ocorre na 5ª vaga e, posteriormente, são observados intervalos de 20 vagas para as convocações seguintes.

Pessoas pretas e pardas

Para pessoas pretas e pardas, o primeiro candidato da lista reservada será chamado no provimento do segundo cargo vago.

Na sequência, serão observadas as posições: 6ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª e assim sucessivamente.

Nesse caso, a Portaria estabelece uma progressão a cada grupo de quatro vagas, buscando alcançar o percentual de 25% definido para essa modalidade.

Pessoas indígenas

Para os candidatos da lista destinada às pessoas indígenas, o primeiro colocado será chamado no provimento do 17º cargo vago.

Depois, a sequência indicada pela Portaria é: 50ª, 84ª, 117ª, 150ª e assim sucessivamente.

O objetivo é garantir a aplicação do percentual de 3% reservado a essa modalidade.

Pessoas quilombolas

Já para as pessoas quilombolas, o primeiro candidato da lista reservada será chamado no provimento do 25º cargo vago.

Depois, serão consideradas as posições: 75ª, 125ª, 175ª, 225ª e assim sucessivamente.

A sistemática busca assegurar o percentual de 2% estabelecido pela Portaria.

E se houver coincidência entre as listas de reserva?

A Portaria também estabelece uma regra para situações em que a mesma posição de nomeação esteja destinada a mais de uma modalidade de reserva. Segundo o artigo 3º, § 1º, terá precedência a lista correspondente ao menor percentual de reserva.

Nessa situação, a nomeação da outra lista será deslocada para a posição imediatamente subsequente. O deslocamento, entretanto, não poderá provocar redução dos percentuais de reserva estabelecidos no artigo 2º.

Dessa forma, a regra procura conciliar as diferentes modalidades de reserva, mantendo a proporcionalidade prevista na regulamentação.

Candidato cotista aprovado dentro da ampla concorrência será descontado da cota?

Não. Esse é outro ponto relevante da Portaria.

O artigo 4º determina que pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência que forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizadas para o preenchimento das respectivas vagas reservadas.

Na prática, isso significa que o candidato cotista que alcançar uma posição suficiente para ser nomeado pela lista de ampla concorrência não ocupa uma das vagas destinadas especificamente à sua modalidade de reserva. Com isso, a vaga reservada permanece disponível para o próximo candidato da respectiva lista, respeitada a classificação.

E quando o candidato pertence a mais de uma modalidade de reserva?

A Portaria também prevê uma situação específica para quem estiver simultaneamente nas listas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas e na lista de pessoas com deficiência.

Se o candidato for convocado simultaneamente por mais de uma modalidade, deverá optar por uma delas. O Tribunal deverá encaminhar a consulta ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição. O prazo para manifestação será de dois dias úteis.

O que acontece se o candidato não responder?

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o candidato será nomeado pela lista de reserva étnico-racial em que estiver classificado.

A Portaria ainda esclarece que a nomeação pela lista de reserva étnico-racial não afasta os direitos assegurados à pessoa com deficiência, caso essa condição seja reconhecida de acordo com a legislação aplicável.

O que acontece quando não há candidatos suficientes em uma lista reservada?

A nova regulamentação também define o procedimento para situações em que não existam candidatos aprovados em quantidade suficiente para preencher todas as vagas reservadas.

Nesse caso, será aplicada uma ordem de reversão.

Vagas destinadas a quilombolas

As vagas que não forem preenchidas por candidatos quilombolas serão revertidas para candidatos indígenas.

Vagas destinadas a indígenas

As vagas não preenchidas por candidatos indígenas serão revertidas para candidatos quilombolas.

Ausência ou insuficiência de candidatos indígenas e quilombolas

Se não houver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente, as vagas serão destinadas, sucessivamente:

  1. às pessoas pretas e pardas; e
  2. posteriormente, à ampla concorrência.

Vagas destinadas às pessoas com deficiência

As vagas que não forem preenchidas por pessoas com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência.

E se também não houver candidatos suficientes na ampla concorrência?

A Portaria prevê que, nessa hipótese, as vagas remanescentes serão revertidas para:

  • pessoas pretas e pardas;
  • pessoas indígenas;
  • pessoas quilombolas; e
  • pessoas com deficiência.

A distribuição deverá respeitar os percentuais previstos no artigo 2º e a ordem de classificação.

O que acontece em caso de desistência de um candidato cotista?

Se uma pessoa aprovada em vaga reservada desistir da nomeação, será convocado o próximo candidato da mesma lista de reserva.

Somente na hipótese de insuficiência de candidatos será aplicada a ordem de reversão prevista no artigo 6º da Portaria. Assim, a desistência de um candidato não significa automaticamente que a vaga será destinada à ampla concorrência.

Primeiramente, deve ser observada a classificação da própria lista reservada.

Como os próximos editais do TJSP deverão tratar as cotas?

A Portaria determina que os futuros editais de abertura dos concursos públicos deverão indicar as vagas reservadas por cargo.

Além disso, deverão assegurar que os candidatos concorram simultaneamente pela ampla concorrência e pela modalidade de reserva para a qual estejam habilitados.

Os editais também deverão apresentar de forma expressa os critérios de alternância e proporcionalidade utilizados para as nomeações.

Outro ponto previsto é a observância dos procedimentos de confirmação complementar da autodeclaração ou autoidentificação, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

A Portaria nº 10.881/2026 já vale para o concurso de Escrevente TJSP?

Esse é um ponto que merece atenção dos candidatos que acompanham o concurso TJSP para Escrevente Técnico Judiciário. A própria Portaria estabelece uma regra de transição.

O artigo 10 determina que a Portaria nº 9.480/2017, com as alterações promovidas pela Portaria nº 10.526/2024, continuará sendo aplicada exclusivamente aos concursos cujos editais de abertura tenham sido publicados antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 657/2025, até o encerramento desses certames.

Já o artigo 11 estabelece que a Portaria nº 10.881/2026 será aplicada aos concursos cujos editais de abertura sejam publicados a partir da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 657/2025.

Portanto, é fundamental observar a data de publicação do edital para identificar qual regulamentação deverá ser aplicada.

A nova Portaria não deve ser interpretada, automaticamente, como uma alteração das regras de nomeação de concursos que já estavam em andamento e que se enquadrem na regra de transição.

O que muda para quem pretende prestar concurso do TJSP?

Para os candidatos que estão se preparando para os próximos concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Portaria nº 10.881/2026 representa uma mudança importante na compreensão da dinâmica das nomeações.

Além de definir os percentuais de reserva, a norma estabelece uma sequência específica para a convocação dos candidatos de cada lista.

Outro aspecto importante é que a reserva deverá incidir não apenas sobre as vagas originalmente previstas no edital, mas também sobre as vagas que surgirem durante a validade do concurso, inclusive nos certames destinados à formação de cadastro de reserva.

Por isso, quem pretende disputar uma vaga no TJSP deve acompanhar não apenas o número de vagas inicialmente divulgado, mas também a evolução das nomeações e das convocações durante a validade do concurso.

Portaria TJSP nº 10.881/2026: principais pontos

Para facilitar a compreensão, confira um resumo das principais regras:

ModalidadePercentual de reservaPrimeira posição de nomeação
Pessoas pretas e pardas25%2º cargo
Pessoas indígenas3%17º cargo
Pessoas quilombolas2%25º cargo
Pessoas com deficiência5%5º cargo

A partir dessas primeiras posições, a Portaria estabelece sequências próprias para cada modalidade, de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.

Por que a nova regra é importante para os concursos do TJSP?

A regulamentação traz maior detalhamento sobre a forma como as listas de classificação deverão ser utilizadas durante as nomeações.

Para o candidato, isso é especialmente relevante porque a aprovação em um concurso público não encerra o acompanhamento do certame. A movimentação das listas, o surgimento de novas vagas, as desistências e a aplicação das reservas podem influenciar diretamente a ordem de convocação.

A Portaria nº 10.881/2026 procura estabelecer parâmetros objetivos para essa dinâmica, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com a legislação aplicável.

Concurso TJSP: vale a pena começar a estudar antes do edital?

Para quem tem como objetivo conquistar uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhar as mudanças na regulamentação é importante, mas antecipar a preparação pode fazer ainda mais diferença.

Concursos do TJSP exigem domínio de diferentes disciplinas e, dependendo do cargo, uma preparação consistente para questões objetivas, conteúdos específicos e demais etapas previstas no edital.

Começar antes da publicação do edital permite construir uma base teórica sólida, resolver questões, identificar pontos de dificuldade e organizar uma rotina de estudos com mais tranquilidade.

Além disso, o candidato que inicia a preparação no período pré-edital consegue chegar à publicação do edital com boa parte do conteúdo já estudado, podendo direcionar os esforços para revisão, resolução de questões e simulados.

Prepare-se para o próximo concurso do TJSP

A expectativa por um novo concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo é um sinal importante para quem sonha com uma vaga no Judiciário paulista.

Embora o edital ainda não tenha sido publicado, este é o momento ideal para começar a preparação. Quem inicia os estudos com antecedência tem mais tempo para construir uma base sólida, avançar no conteúdo e chegar à publicação do edital já preparado para intensificar as revisões, resolver questões e aperfeiçoar o desempenho.

Não espere o edital sair para começar. Antecipe-se!

No MeuCurso, você encontra uma preparação completa para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, com conteúdos direcionados às disciplinas do concurso e uma metodologia pensada para ajudar você a evoluir desde o período pré-edital.

Comece agora a sua preparação com o MeuCurso e saia na frente na disputa por uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo!

Conteúdo relacionado

Cursos de Tribunais e MP

Aprofunde seu conhecimento com os melhores cursos do MeuCurso

Ver todos os cursos de Tribunais e MP