O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a Portaria nº 10.881/2026, que regulamenta a ordem de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos para ingresso no Quadro de Servidores do Tribunal.
A medida estabelece novos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as listas de vagas reservadas, considerando as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 657/2025 e pela legislação aplicável.
A Portaria foi assinada pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, em 4 de setembro de 2026, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 11 de setembro de 2026.
Entre os principais pontos estão a definição dos percentuais destinados a pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além da criação de uma sequência específica para a convocação dos candidatos de cada lista.
O que determina a Portaria TJSP nº 10.881/2026?
A nova regulamentação estabelece que a ordem de nomeação dos aprovados nos concursos para servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas.
A reserva de vagas deverá ser considerada tanto para as oportunidades inicialmente previstas no edital quanto para aquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
A regra também se aplica aos concursos destinados à formação de cadastro de reserva.
Isso significa que, nos concursos abrangidos pela nova regulamentação, a existência de novas vagas durante a validade do certame também deverá observar os percentuais de reserva estabelecidos pela Portaria.
Quais são os percentuais de reserva de vagas no TJSP?
De acordo com o artigo 2º da Portaria nº 10.881/2026, a nomeação deverá observar os seguintes percentuais:
- 25% para pessoas pretas e pardas;
- 3% para pessoas indígenas;
- 2% para pessoas quilombolas;
- 5% para pessoas com deficiência.
A aplicação das regras destinadas às pessoas com deficiência deverá observar, ainda, a legislação estadual aplicável.
A nova sistemática busca garantir que as diferentes modalidades de reserva sejam efetivamente contempladas ao longo das nomeações, respeitando os percentuais definidos pela regulamentação.
Como será a ordem de nomeação das listas reservadas?
Um dos pontos mais importantes da Portaria TJSP nº 10.881/2026 é justamente a definição da ordem em que os candidatos das listas reservadas serão nomeados.
A regulamentação estabelece uma sequência específica para cada modalidade.
Pessoas com deficiência
O primeiro candidato da lista especial de pessoas com deficiência será chamado no provimento do quinto cargo vago.
Depois disso, a sequência seguirá pelas posições: 21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim sucessivamente, sempre a cada grupo de 20 vagas.
Em termos práticos, a primeira nomeação dessa modalidade ocorre na 5ª vaga e, posteriormente, são observados intervalos de 20 vagas para as convocações seguintes.
Pessoas pretas e pardas
Para pessoas pretas e pardas, o primeiro candidato da lista reservada será chamado no provimento do segundo cargo vago.
Na sequência, serão observadas as posições: 6ª, 10ª, 14ª, 18ª, 22ª e assim sucessivamente.
Nesse caso, a Portaria estabelece uma progressão a cada grupo de quatro vagas, buscando alcançar o percentual de 25% definido para essa modalidade.
Pessoas indígenas
Para os candidatos da lista destinada às pessoas indígenas, o primeiro colocado será chamado no provimento do 17º cargo vago.
Depois, a sequência indicada pela Portaria é: 50ª, 84ª, 117ª, 150ª e assim sucessivamente.
O objetivo é garantir a aplicação do percentual de 3% reservado a essa modalidade.
Pessoas quilombolas
Já para as pessoas quilombolas, o primeiro candidato da lista reservada será chamado no provimento do 25º cargo vago.
Depois, serão consideradas as posições: 75ª, 125ª, 175ª, 225ª e assim sucessivamente.
A sistemática busca assegurar o percentual de 2% estabelecido pela Portaria.
E se houver coincidência entre as listas de reserva?
A Portaria também estabelece uma regra para situações em que a mesma posição de nomeação esteja destinada a mais de uma modalidade de reserva. Segundo o artigo 3º, § 1º, terá precedência a lista correspondente ao menor percentual de reserva.
Nessa situação, a nomeação da outra lista será deslocada para a posição imediatamente subsequente. O deslocamento, entretanto, não poderá provocar redução dos percentuais de reserva estabelecidos no artigo 2º.
Dessa forma, a regra procura conciliar as diferentes modalidades de reserva, mantendo a proporcionalidade prevista na regulamentação.
Candidato cotista aprovado dentro da ampla concorrência será descontado da cota?
Não. Esse é outro ponto relevante da Portaria.
O artigo 4º determina que pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência que forem aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizadas para o preenchimento das respectivas vagas reservadas.
Na prática, isso significa que o candidato cotista que alcançar uma posição suficiente para ser nomeado pela lista de ampla concorrência não ocupa uma das vagas destinadas especificamente à sua modalidade de reserva. Com isso, a vaga reservada permanece disponível para o próximo candidato da respectiva lista, respeitada a classificação.
E quando o candidato pertence a mais de uma modalidade de reserva?
A Portaria também prevê uma situação específica para quem estiver simultaneamente nas listas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas e na lista de pessoas com deficiência.
Se o candidato for convocado simultaneamente por mais de uma modalidade, deverá optar por uma delas. O Tribunal deverá encaminhar a consulta ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição. O prazo para manifestação será de dois dias úteis.
O que acontece se o candidato não responder?
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o candidato será nomeado pela lista de reserva étnico-racial em que estiver classificado.
A Portaria ainda esclarece que a nomeação pela lista de reserva étnico-racial não afasta os direitos assegurados à pessoa com deficiência, caso essa condição seja reconhecida de acordo com a legislação aplicável.
O que acontece quando não há candidatos suficientes em uma lista reservada?
A nova regulamentação também define o procedimento para situações em que não existam candidatos aprovados em quantidade suficiente para preencher todas as vagas reservadas.
Nesse caso, será aplicada uma ordem de reversão.
Vagas destinadas a quilombolas
As vagas que não forem preenchidas por candidatos quilombolas serão revertidas para candidatos indígenas.
Vagas destinadas a indígenas
As vagas não preenchidas por candidatos indígenas serão revertidas para candidatos quilombolas.
Ausência ou insuficiência de candidatos indígenas e quilombolas
Se não houver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente, as vagas serão destinadas, sucessivamente:
- às pessoas pretas e pardas; e
- posteriormente, à ampla concorrência.
Vagas destinadas às pessoas com deficiência
As vagas que não forem preenchidas por pessoas com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência.
E se também não houver candidatos suficientes na ampla concorrência?
A Portaria prevê que, nessa hipótese, as vagas remanescentes serão revertidas para:
- pessoas pretas e pardas;
- pessoas indígenas;
- pessoas quilombolas; e
- pessoas com deficiência.
A distribuição deverá respeitar os percentuais previstos no artigo 2º e a ordem de classificação.
O que acontece em caso de desistência de um candidato cotista?
Se uma pessoa aprovada em vaga reservada desistir da nomeação, será convocado o próximo candidato da mesma lista de reserva.
Somente na hipótese de insuficiência de candidatos será aplicada a ordem de reversão prevista no artigo 6º da Portaria. Assim, a desistência de um candidato não significa automaticamente que a vaga será destinada à ampla concorrência.
Primeiramente, deve ser observada a classificação da própria lista reservada.
Como os próximos editais do TJSP deverão tratar as cotas?
A Portaria determina que os futuros editais de abertura dos concursos públicos deverão indicar as vagas reservadas por cargo.
Além disso, deverão assegurar que os candidatos concorram simultaneamente pela ampla concorrência e pela modalidade de reserva para a qual estejam habilitados.
Os editais também deverão apresentar de forma expressa os critérios de alternância e proporcionalidade utilizados para as nomeações.
Outro ponto previsto é a observância dos procedimentos de confirmação complementar da autodeclaração ou autoidentificação, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Portaria nº 10.881/2026 já vale para o concurso de Escrevente TJSP?
Esse é um ponto que merece atenção dos candidatos que acompanham o concurso TJSP para Escrevente Técnico Judiciário. A própria Portaria estabelece uma regra de transição.
O artigo 10 determina que a Portaria nº 9.480/2017, com as alterações promovidas pela Portaria nº 10.526/2024, continuará sendo aplicada exclusivamente aos concursos cujos editais de abertura tenham sido publicados antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 657/2025, até o encerramento desses certames.
Já o artigo 11 estabelece que a Portaria nº 10.881/2026 será aplicada aos concursos cujos editais de abertura sejam publicados a partir da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 657/2025.
Portanto, é fundamental observar a data de publicação do edital para identificar qual regulamentação deverá ser aplicada.
A nova Portaria não deve ser interpretada, automaticamente, como uma alteração das regras de nomeação de concursos que já estavam em andamento e que se enquadrem na regra de transição.
O que muda para quem pretende prestar concurso do TJSP?
Para os candidatos que estão se preparando para os próximos concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Portaria nº 10.881/2026 representa uma mudança importante na compreensão da dinâmica das nomeações.
Além de definir os percentuais de reserva, a norma estabelece uma sequência específica para a convocação dos candidatos de cada lista.
Outro aspecto importante é que a reserva deverá incidir não apenas sobre as vagas originalmente previstas no edital, mas também sobre as vagas que surgirem durante a validade do concurso, inclusive nos certames destinados à formação de cadastro de reserva.
Por isso, quem pretende disputar uma vaga no TJSP deve acompanhar não apenas o número de vagas inicialmente divulgado, mas também a evolução das nomeações e das convocações durante a validade do concurso.
Portaria TJSP nº 10.881/2026: principais pontos
Para facilitar a compreensão, confira um resumo das principais regras:
| Modalidade | Percentual de reserva | Primeira posição de nomeação |
|---|---|---|
| Pessoas pretas e pardas | 25% | 2º cargo |
| Pessoas indígenas | 3% | 17º cargo |
| Pessoas quilombolas | 2% | 25º cargo |
| Pessoas com deficiência | 5% | 5º cargo |
A partir dessas primeiras posições, a Portaria estabelece sequências próprias para cada modalidade, de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.
Por que a nova regra é importante para os concursos do TJSP?
A regulamentação traz maior detalhamento sobre a forma como as listas de classificação deverão ser utilizadas durante as nomeações.
Para o candidato, isso é especialmente relevante porque a aprovação em um concurso público não encerra o acompanhamento do certame. A movimentação das listas, o surgimento de novas vagas, as desistências e a aplicação das reservas podem influenciar diretamente a ordem de convocação.
A Portaria nº 10.881/2026 procura estabelecer parâmetros objetivos para essa dinâmica, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com a legislação aplicável.
Concurso TJSP: vale a pena começar a estudar antes do edital?
Para quem tem como objetivo conquistar uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhar as mudanças na regulamentação é importante, mas antecipar a preparação pode fazer ainda mais diferença.
Concursos do TJSP exigem domínio de diferentes disciplinas e, dependendo do cargo, uma preparação consistente para questões objetivas, conteúdos específicos e demais etapas previstas no edital.
Começar antes da publicação do edital permite construir uma base teórica sólida, resolver questões, identificar pontos de dificuldade e organizar uma rotina de estudos com mais tranquilidade.
Além disso, o candidato que inicia a preparação no período pré-edital consegue chegar à publicação do edital com boa parte do conteúdo já estudado, podendo direcionar os esforços para revisão, resolução de questões e simulados.
Prepare-se para o próximo concurso do TJSP
A expectativa por um novo concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo é um sinal importante para quem sonha com uma vaga no Judiciário paulista.
Embora o edital ainda não tenha sido publicado, este é o momento ideal para começar a preparação. Quem inicia os estudos com antecedência tem mais tempo para construir uma base sólida, avançar no conteúdo e chegar à publicação do edital já preparado para intensificar as revisões, resolver questões e aperfeiçoar o desempenho.
Não espere o edital sair para começar. Antecipe-se!
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