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STJ decide pela incidência de honorários sucumbenciais no incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (REsp 20272206)
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STJ decide pela incidência de honorários sucumbenciais no incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (REsp 20272206)

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14 de fevereiro de 20253 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n.º 20272206, decidiu que cabe a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a autonomia desse procedimento, mesmo sendo considerado acessório ao processo principal.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que permite a responsabilização direta dos bens pessoais dos sócios ou administradores quando constatado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse incidente tem natureza específica, com contraditório e ampla defesa, sendo instaurado dentro de um processo existente.

A Decisão do STJ

No julgamento do REsp 20272206, a Terceira Turma do STJ, de forma unânime, entendeu que, ainda que o incidente de desconsideração tenha caráter acessório ao processo principal, ele possui autonomia suficiente para justificar a fixação de honorários sucumbenciais. A decisão se baseou no princípio da causalidade, pelo qual aquele que deu causa ao incidente, ao resistir de maneira injustificada à pretensão, deve arcar com os honorários advocatícios.

O relator destacou que, ao contrário do que se poderia presumir, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é uma simples questão incidental, mas sim um procedimento específico que exige a apresentação de provas, defesa e decisão judicial. Assim, a atuação do advogado nesse incidente demanda esforços que justificam a fixação de honorários.

Repercussão Prática

A decisão do STJ tem importantes implicações práticas:

  • Incentivo à atuação responsável: Parte que opõe resistência injustificada ao incidente poderá ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
  • Reconhecimento do trabalho advocatício: O advogado que atua no incidente tem sua atividade valorizada, com a devida compensação pelo trabalho desempenhado.
  • Precedente relevante: O entendimento cria um precedente que orientará os tribunais de segunda instância e operadores do direito.
A decisão do STJ no REsp 20272206 reforça a importância do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo civil e a relevância da atuação do advogado nesse procedimento. O reconhecimento dos honorários sucumbenciais é uma medida que valoriza o trabalho jurídico e assegura a aplicação do princípio da causalidade, fortalecendo a lógica de que quem dá causa ao incidente deve arcar com os custos decorrentes de sua resistência.

Essa decisão serve como alerta para os litigantes e reforça a necessidade de responsabilidade no manejo de processos que envolvam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, preservando o equilíbrio e a eficiência no andamento processual.

Cristiane Faria
Editorial Meu Curso

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