A fixação de honorários sucumbenciais por equidade continua plenamente aplicável quando o proveito econômico da causa for irrisório, inestimável ou o valor da demanda for muito baixo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu embargos de declaração para sanar omissão em acórdão anterior, elevando a verba honorária devida a um advogado de irrisórios R$ 68 para R$ 3 mil.
A decisão corrige uma interpretação distorcida da tese vinculante do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando que o objetivo do precedente é impedir o aviltamento da remuneração da advocacia, e não chancelar pagamentos desproporcionais ao esforço profissional.
O caso concreto: como os honorários foram reduzidos a R$ 68
A controvérsia teve origem em uma ação ordinária ajuizada por um servidor público contra o Estado de Minas Gerais pleiteando verbas remuneratórias.
A tramitação processual seguiu as seguintes etapas:
- Sentença em 1º Grau: O juízo reconheceu o direito do trabalhador ao recebimento de 2/12 do décimo terceiro salário de 2021. Diante do baixo valor da condenação, fixou os honorários sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 2 mil, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC).
- Julgamento da Apelação: Ao apreciar o recurso, a 1ª Câmara Cível do TJMG decidiu, de ofício, afastar o critério de equidade, fundamentando que a aplicação dos percentuais legais da condenação seria impositiva pelo Tema 1.076 do STJ.
- O cálculo inicial distorcido: Tomando como base uma estimativa de condenação de aproximadamente R$ 68, o tribunal aplicou a alíquota mínima de 10%, resultando em uma verba honorária de apenas R$ 68.
A reviravolta nos embargos de declaração: a exceção do Tema 1.076 do STJ
Inconformado com a fixação aviltante, o patrono do servidor opôs embargos de declaração apontando omissão e erro material na decisão colegiada.
O argumento central demonstrou que a decisão anterior ignorou a ressalva contida na própria tese do Tema 1.076 do STJ:
A regra do Tema 1.076/STJ: O critério de equidade é expressamente vedado para causas de valor econômico elevado (as quais devem observar estritamente as faixas percentuais do art. 85, §§ 2º ou 3º, do CPC). Contudo, a fixação equitativa subsiste obrigatória nas hipóteses do art. 85, § 8º, do CPC — isto é, quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for excessivamente baixo.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, acolheu os embargos, reconhecendo que a câmara havia incorrido em omissão ao deixar de aplicar a exceção expressa do precedente do STJ.
Nova apuração e a majoração dos honorários para R$ 3 mil
Ao revisar detidamente os autos, o desembargador verificou também que a condenação devida correspondia a R$ 1.303,11 (montante líquido apontado na petição inicial) e não aos R$ 68 inicialmente considerados.
Ainda assim, aplicar 10% sobre R$ 1.303,11 resultaria em cerca de R$ 130 — verba manifestamente incapaz de remunerar o patrono com dignidade pelo trabalho prestado.
Para o relator:
- Seguir a regra geral sem ponderar a exceção legal representaria consolidar a própria distorção que o STJ buscou extirpar: o aviltamento da remuneração profissional;
- Reconhecido o caráter irrisório do proveito econômico, restabeleceu-se o arbitramento por equidade;
- O valor originário de R$ 2 mil foi restabelecido e acrescido da majoração recursal prevista no artigo 85, § 11, do CPC, totalizando a quantia definitiva de R$ 3 mil.
Fundamentação filosófica: a lição de Aristóteles sobre a equidade
Um destaque técnico relevante no voto do relator foi o resgate de fundamentos filosóficos para justificar a decisão judicial.
Citando a clássica obra Ética a Nicômaco, de Aristóteles, o desembargador Marcelo Rodrigues salientou que as leis nascem com caráter geral e abstrato para atender a circunstâncias repetitivas da sociedade. Exatamente por essa generalidade, a aplicação mecânica da norma pode, em hipóteses particulares, ocasionar injustiças flagrantes.
Nesses cenários pontuais, cabe ao instituto da equidade corrigir a incidência legal e adequar a decisão ao senso material de justiça.
O próprio magistrado esclareceu que a decisão anterior ainda não havia transitado em julgado e que o equívoco foi saneado por via dos embargos declaratórios.
O que este precedente ensina para a rotina da advocacia cível?
A correção do julgado pelo TJMG evidencia lições estratégicas indispensáveis para quem atua no contencioso judicial:
- Domínio analítico dos precedentes: invocar enunciados de Temas Repetitivos exige conhecimento das suas exceções e distinguishings, evitando que a banca julgadora aplique a regra geral em casos inapropriados.
- Combate incisivo ao aviltamento de honorários: a via dos embargos de declaração constitui instrumento célere e eficaz para provocar o colegiado a sanar omissões flagrantes na fixação de verbas sucumbenciais.
- Segurança na liquidação dos pedidos: demonstrar a base de cálculo exata das verbas desde a peça vestibular impede distorções no arbitramento judicial.
Domine a prática recursal e a atuação nos tribunais
Casos como esse provam que a advocacia prática não tolera a aplicação automática e desatenta de jurisprudência. Dominar a estrutura dos recursos, os precedentes dos tribunais superiores e a defesa técnica das suas prerrogativas é o que garante honorários justos e valorizados.
Na Pós-Graduação em Atuação Prática na Advocacia do MeuCurso, você sai da teoria distante e desenvolve a expertise real exigida na rotina dos tribunais. Invista na sua evolução e transforme sua atuação jurídica em resultados práticos!
Citado neste post

Pós-Graduação em Atuação Prática na AdvocaciaA advocacia vai além da teoria. Para se destacar, é preciso dominar a prática, captar clientes, gerir um escritório e usar a tecnologia a seu favor. Esta especialização prepara você para os desafios reais da profissão com um ensino focado na prática e nas tendências do mercado jurídico.Aprendizado prático: 40 casos reais para atuar com segurança.Mentoria com especialistas: Orientação estratégica com profissionais renomados.Flexibilidade: Curso 100% online, de 6 a 12 meses.Alta satisfação: 98,3% dos alunos recomendam.Certificação garantida: Diploma em até 60 dias.🖥Na nossa plataforma, a flexibilidade é total: suas aulas estão disponíveis 24h por dia com acessos ilimitados para você estudar e revisar no seu próprio ritmo.O mercado é competitivo. Especialize-se na prática jurídica e destaque-se. Garanta sua vaga!ACOMPANHE A AULA DE ABERTURA!https://youtu.be/Z98WtEqLeKg
R$ 2.499,00
Cursos de Tribunais e MP
Aprofunde seu conhecimento com os melhores cursos do MeuCurso











