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Partilha de bens no divórcio: TJSP afasta exigência de contrato e inclui dívida de imóvel no acervo comum
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Partilha de bens no divórcio: TJSP afasta exigência de contrato e inclui dívida de imóvel no acervo comum

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MeuCurso
09 de setembro de 20263 min de leitura

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou balizas relevantes sobre a partilha de obrigações financeiras no divórcio e na dissolução de união estável. A decisão estabelece que o passivo financeiro decorrente de bem imóvel deve integrar a partilha mesmo sem a juntada de contrato formal, desde que reste demonstrado o proveito em favor da entidade familiar.

A tese jurisprudencial, noticiada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM), reforça a proteção à comunhão de esforços e adota a flexibilidade probatória no Direito das Famílias contemporâneo.

Entenda o caso: a controvérsia sobre a dívida do imóvel na dissolução conjugal

A dissolução do vínculo conjugal abrange não apenas o ativo patrimonial acumulado, mas também as dívidas contraídas na constância da convivência.

No caso julgado sob o processo de referência 2086074-18.2026.8.26.0000/50000, uma das partes requereu a partilha de um passivo vinculado a imóvel utilizado pelo núcleo familiar. A parte contrária defendia a exclusão da dívida sob a alegação de vício formal: a ausência de um instrumento contratual estrito de compra ou financiamento juntado aos autos.

Entendimento do TJSP: flexibilidade probatória e ônus da prova

O Tribunal de Justiça paulista afastou o apego a formalismos excessivos e privilegiou a realidade dos fatos.

O colegiado assentou as seguintes premissas técnicas:

  • Critério determinante: O elemento central para incluir ou excluir uma dívida na partilha é a constatação de proveito revertido em favor da entidade familiar.
  • Inversão e ônus da prova: Presume-se comum a dívida contraída em benefício do lar. Cabe à parte que pretende excluí-la do rateio o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que os valores foram revertidos em proveito exclusivo do outro cônjuge.
  • Inexistência de prova em contrário: Sem a comprovação cabal de ausência de proveito comum, a obrigação financeira deve integrar obrigatoriamente a partilha do casal.

O acórdão consolidou o princípio de que o Direito de Família deve ser pragmático e realista, coibindo manobras processuais que tentem transferir unilateralmente o ônus financeiro de obrigações usufruídas por ambos.

Segurança jurídica e solidariedade patrimonial nos tribunais

A diretriz fixada pelo TJSP impede distorções econômicas pós-divórcio, momento em que lacunas contratuais costumam ser utilizadas como pretexto para desonerar uma das partes de dívidas legítimas do casal.

A solidariedade patrimonial decorrente do casamento e da união estável é ampla: abrange ativos e passivos. A jurisprudência valoriza o esforço comum e a boa-fé objetiva, orientando a atuação técnica da advocacia de Família na produção de provas documentais e orais mais eficazes em juízo.

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