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TRT-3 nega indenização a carteiro que alegou protetor solar fraco: entenda a decisão
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TRT-3 nega indenização a carteiro que alegou protetor solar fraco: entenda a decisão

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08 de setembro de 20263 min de leitura

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negou o pedido de indenização formulado por um carteiro terceirizado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O trabalhador alegava que o protetor solar com Fator de Proteção Solar (FPS) 30 fornecido pela empresa era insuficiente para o exercício de atividades a céu aberto.

O colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator, juiz convocado Júlio Corrêa de Melo Neto, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva e reparação por danos morais.

Entenda o caso: divergência sobre o Fator de Proteção Solar (FPS)

Contratado como auxiliar operacional de distribuição, o profissional realizava entregas externas sob exposição diária ao sol. Nos autos, o trabalhador não contestou a entrega regular do protetor solar, mas argumentou que:

  • O produto ofertado (FPS 30) não oferecia a barreira necessária contra a radiação solar;
  • A empresa deveria fornecer protetor com FPS mínimo de 50 para o trabalho externo;
  • Fazia jus ao recebimento de R$ 2 mil de indenização substitutiva e R$ 5 mil por danos morais;
  • Subsidiariamente, requereu a realização de prova pericial técnica para atestar a insuficiência do produto.

Fundamentação jurídica: o que diz a CLT e as Normas Regulamentadoras

Ao analisar o recurso ordinário, o relator destacou que a entrega do dermocosmético era incontroversa, limitando a discussão estritamente à eficácia do FPS disponibilizado.

Na fundamentação do acórdão, o magistrado esclareceu os seguintes pontos:

  • Inexistência de fixação de FPS mínimo: nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho fixam um fator de proteção solar numérico para atividades a céu aberto.
  • Aplicação da NR-21 (trabalho a céu aberto): a norma exige a adoção de medidas especiais de proteção contra a insolação excessiva, mas não impõe o fornecimento exclusivo de protetor FPS 50.
  • Enquadramento na NR-6 (EPI): a regulamentação técnica de Equipamentos de Proteção Individual não especifica um FPS obrigatório para a validação do produto entregue pelo empregador.

Conjunto probatório e medidas preventivas globais

A decisão judicial ressaltou que o trabalhador terceirizado utilizava o mesmo padrão de equipamentos concedido aos empregados do quadro próprio dos Correios.

O voto do relator citou precedente idêntico no qual restou demonstrado que a empresa fornecia, de forma conjunta:

  • Protetor solar com FPS 30;
  • Boné com proteção solar;
  • Óculos escuros de segurança com proteção contra radiação.

Para o tribunal, esse conjunto de medidas protetivas comprova o zelo preventivo da empresa com a saúde do trabalhador, afastando a tese de que o fornecimento de FPS 30 equivaleria à desproteção ou à ausência de fornecimento de EPI.

Indeferimento da prova pericial e conclusão do julgamento

O pedido alternativo para realização de perícia técnica também foi rejeitado pelo TRT-3. O relator pontuou que a controvérsia não demandava laudo técnico pericial, visto que a análise dependia apenas do enquadramento jurídico das provas documentais já anexadas aos autos.

Sem comprovação de dano concreto à saúde física do trabalhador e sem descumprimento das normas vigentes de saúde e segurança do trabalho, a 1ª Turma negou provimento ao recurso, confirmando a validade jurídica das medidas preventivas adotadas.

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