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Má-fé por Uso de IA no TST: Advogado é Multado por Precedentes Falsos
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Má-fé por Uso de IA no TST: Advogado é Multado por Precedentes Falsos

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28 de abril de 20262 min de leitura

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa a uma empresa e ao advogado responsável por sua defesa após identificar o uso de precedentes inexistentes em um recurso, possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial.

O Caso: Precedentes Inexistentes e a Responsabilidade do Advogado

O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais decorrente da morte de um trabalhador durante a instalação de uma linha de internet. Ao analisar o recurso, o relator, Fabrício Gonçalves, constatou que os precedentes citados pela defesa não apareciam nos sistemas oficiais do tribunal.

Após verificação interna, ficou comprovado que parte dos julgados mencionados simplesmente não existiam, enquanto outros apresentavam dados alterados. Diante disso, o ministro concluiu que não se tratava de erro, mas de criação intencional de conteúdo jurídico fictício com o objetivo de influenciar o julgamento.

Decisão da 6ª Turma: Violação dos deveres de boa-fé e cooperação

Segundo o entendimento do colegiado, a conduta violou deveres processuais como boa-fé, veracidade e cooperação, além de configurar abuso do direito de defesa e litigância de má-fé.

O relator também destacou que, ainda que as ferramentas de inteligência artificial tenham sido utilizadas na elaboração da peça, a responsabilidade pela conferência das informações permanece integralmente com o advogado e a parte.

Sanções e Desdobramentos: Multas, OAB e Ministério Público

Como consequência, foi aplicada multa de 1% sobre o valor da causa tanto à empresa quanto ao advogado, além da manutenção dos honorários e das despesas processuais. O caso ainda foi encaminhado à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

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