A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), publicou nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, o Edital de Abertura n. 02/2026, que regulamenta a 6ª edição do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), referente ao ciclo 2026.2. O certame é a porta de entrada obrigatória para quem pretende disputar concursos de ingresso na magistratura estadual, federal, do trabalho e militar em todo o país.
Assinado pelo ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Exame, o documento tem 38 páginas e reproduz o modelo consolidado nas edições anteriores: prova única, de caráter eliminatório, com habilitação válida por dois anos — prorrogável uma única vez por igual período.
Inscrições abrem nesta semana
As inscrições estarão abertas entre as 16h de 25 de agosto e as 16h de 24 de setembro de 2026, exclusivamente pelo site da FGV. A taxa é de R$ 120,00, recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com pagamento permitido até 25 de setembro.
Pedidos de isenção — restritos a inscritos no CadÚnico, beneficiários da Lei n. 13.656/2018 (doadores de medula óssea) e pessoas com renda até o limite de isenção do Imposto de Renda — podem ser solicitados até 8 de setembro.
Entre os documentos exigidos no ato da inscrição estão o comprovante de conclusão do curso de Direito e uma fotografia 3×4 recente, com regras rígidas de enquadramento e iluminação. Candidatas e candidatos que se autodeclararem negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência têm procedimentos e prazos específicos de comprovação, incluindo, no caso da autodeclaração de pessoa negra, a necessidade de submissão à comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do domicílio até 6 de novembro.
| Etapa | Data |
| Publicação do edital | 24 de agosto de 2026 |
| Período de inscrições | 25 de agosto a 24 de setembro de 2026 |
| Prazo para pedido de isenção da taxa | até 8 de setembro de 2026 |
| Prazo para pagamento da GRU (taxa de inscrição) | até 25 de setembro de 2026 |
| Data provável da prova | 29 de novembro de 2026, das 13h às 18h |
| Gabarito oficial preliminar (data provável) | 1º de dezembro de 2026 |
Prova em 27 capitais, 80 questões e corte de 70%
A prova será aplicada na data provável de 29 de novembro de 2026, das 13h às 18h (horário de Brasília), simultaneamente em 27 cidades — capitais de todos os estados e o Distrito Federal. Os portões fecham 30 minutos antes do início, e a permanência mínima em sala é de três horas.
Serão 80 questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. Para ser habilitado, o candidato precisa acertar ao menos 70% da prova — 56 questões. Candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência têm piso reduzido, de 50% de acertos (40 questões), regra que segue as políticas de ação afirmativa já adotadas em edições anteriores do exame.
O edital reforça ainda que o ENAM tem natureza exclusivamente eliminatória — não há classificação nem disputa de vagas. A aprovação gera apenas a habilitação para participar dos concursos de ingresso na magistratura promovidos pelos tribunais.
Como se distribui o conteúdo
O Anexo I do edital traz o conteúdo programático completo, organizado em oito grandes áreas. Direito Constitucional segue como a disciplina de maior peso, com 16 questões, seguida por Processual Civil, Civil e Penal, com 12 cada. A tabela abaixo resume a distribuição:
| Disciplina | Questões |
| Direito Constitucional | 16 |
| Direito Processual Civil | 12 |
| Direito Civil | 12 |
| Direito Penal | 12 |
| Direito Administrativo | 10 |
| Noções Gerais de Direito e Formação Humanística | 6 |
| Direitos Humanos | 6 |
| Direito Empresarial | 6 |
| TOTAL | 80 |
Chama atenção a permanência, no bloco de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, de temas como ética judicial, psicologia judiciária, direito digital, inteligência artificial aplicada à Justiça, análise econômica do direito e perspectiva de gênero e raça nas decisões judiciais — sinal de que a banca segue ampliando o escopo além do direito estritamente dogmático. Direitos Humanos mantém bloco próprio, com foco em sistemas de proteção global e interamericano e controle de convencionalidade.
Regras rígidas no dia da prova
O edital repete o rigor característico de concursos públicos de grande porte: proibição de qualquer material de consulta, inclusive legislação, súmulas e jurisprudência; uso obrigatório de caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente; detecção de metais na entrada e, a qualquer momento, de equipamentos eletrônicos; e coleta de impressão digital de todos os candidatos no cartão-resposta.
Também estão previstas regras específicas para lactantes, com direito a intervalos de 30 minutos a cada duas horas para amamentação, compensados no tempo total de prova, mediante acompanhante maior de idade indicado previamente. Pedidos de atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 60 minutos, devem ser solicitados até o fim do período de inscrições, mediante laudo médico.
Recursos e resultado
O gabarito oficial preliminar tem data provável de divulgação em 1º de dezembro de 2026, abrindo prazo de dois dias úteis para recursos. Questões anuladas beneficiam todos os candidatos, tenham ou não recorrido. Não cabe pedido de revisão de recurso, tampouco impugnação ao gabarito definitivo ou ao resultado final — as decisões da Comissão de Exame em sede recursal são irrecorríveis.
Após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a ENFAM tem até 30 dias para emitir o certificado digital de habilitação, disponibilizado em seu site e que passa a valer como pré-requisito para inscrição nos concursos de ingresso na magistratura pelos tribunais de todo o país.
O que muda — e o que não muda
Na comparação com as edições recentes do ENAM, a estrutura permanece essencialmente estável: mesma quantidade de questões, mesmo corte de aprovação, mesma divisão temática entre as oito áreas de conhecimento.
A principal novidade fica por conta do calendário, que antecipa a aplicação da prova para o fim de novembro, e da manutenção — sem alterações significativas — da política de cotas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, consolidada desde as resoluções do CNJ que orientam o exame.
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