A 2ª Vara Criminal da comarca de Nova Iguaçu (TJRJ) manteve a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa e recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O acusado responderá a ação penal por exercer a medicina sem habilitação legal e utilizar dados e registros de terceiros para realizar atendimentos clínicos.
A decisão foi proferida pelo juiz titular Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, que considerou presentes a justa causa e os requisitos legais para a abertura do processo-crime.
Entenda o caso e a atuação fraudulenta
Segundo as investigações do MP/RJ, o acusado exerceu atos privativos da profissão médica durante aproximadamente dez meses sem possuir diploma ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Durante o período, Diogo utilizou a identidade e o CRM de outro profissional habilitado para:
- Realizar consultas médicas e atendimentos em regime de home care;
- Prescrever medicamentos, tratamentos e solicitar exames laboratoriais/imagem;
- Emitir laudos, atestados e documentos médicos oficiais;
- Atuar em um mutirão ocupacional, realizando cerca de 230 exames admissionais sob identidade falsa.
No momento da prisão em flagrante, as autoridades apreenderam carimbos, receituários e documentos em nome de médicos regulares. A perícia técnica comprovou que o material estava apto para uso e continuidade das fraudes.
Atendimento a paciente pediátrica em estado grave
Um dos pontos de maior gravidade destacados na decisão judicial envolve o acompanhamento de uma menina de dez anos diagnosticada com meduloblastoma de grau IV — um tumor cerebral altamente agressivo.
O magistrado frisou que o quadro oncológico exigia suporte médico de alta qualificação. O acusado acompanhou a paciente durante meses, emitindo prescrições, condutas terapêuticas e encaminhamentos sem ter formação técnica na área médica.
Quadro de acusações
O Ministério Público denunciou o falso médico com base nos seguintes tipos penais:
- Exercício ilegal da medicina
- Falsa identidade
- Falsificação e uso de documento particular falso
- Tentativa de estelionato contra idoso
- Perigo para a vida ou saúde de outrem
Ao receber a peça acusatória, a Vara Criminal confirmou que os indícios de autoria e materialidade atendem a todos os requisitos do Código de Processo Penal.
Fundamentos jurídicos para a manutenção da prisão preventiva
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão (como monitoramento eletrônico e suspensão de atividades acadêmicas).
O juiz indeferiu ambos os pedidos, fundamentando que a custódia cautelar se justifica pelas circunstâncias concretas do delito e para a garantia da ordem pública:
- Risco concreto de reiteração delitiva: A conduta se estendeu por quase um ano, de forma sistemática e em múltiplos ambientes de saúde.
- Inocuidade da gravidade abstrata: A decisão se ancora no perigo real demonstrado pelo réu, que assumiu condutas complexas em pacientes graves.
- Ausência de violência não afasta cautelar: A falta de violência física direta não diminui a gravidade de expor a vida de dezenas de pacientes a procedimentos irregulares.
- Insuficiência de medidas alternativas: O monitoramento eletrônico impede apenas a fuga física, mas não impede a falsificação de documentos, contatos fraudulentos ou o uso indevido de registros médicos de terceiros.
Com o recebimento da denúncia e a manutenção da prisão preventiva, o processo segue para a fase de instrução e julgamento na Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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